Legislação Comercial
 
         
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  CADASTRO INFORMATIVO 
  Normas
  DÉBITO FISCAL 
  Parcelamento e Dispensa de Crédito
  DÍVIDA ATIVA 
  Não Inscrição
A 
  Medida Provisória 1.973-56, de 10-12-99, publicada na página 14 do 
  DO-U, Seção 1, de 13-12-99, reedita as normas sobre o Cadastro Informativo 
  (CADIN) dos créditos não quitados de órgãos e entidades 
  federais, bem como sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza 
  para com a Fazenda Nacional, em substituição à Medida Provisória 
  1.863-55, de 23-11-99 (Informativo 47/99). 
  O texto da Medida Provisória 1.973-56/99 difere da Medida Provisória 
  1.863-55/99, somente no que se refere ao artigo 19 que passou a vigorar acrescido 
  dos seguintes §§ 4º e 5º: 
  § 4º  Fica o Secretário da Receita 
  Federal autorizado a determinar que não sejam constituídos créditos 
  tributários relativos às matérias de que trata o inciso II. 
  § 5º  Na hipótese de créditos tributários 
  constituídos antes da determinação prevista no parágrafo 
  anterior, a autoridade lançadora deverá rever de ofício o lançamento, 
  para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário, 
  conforme o caso. 
  O referido ato acrescenta o § 8º ao artigo 84 da Lei 8.981, 
  de 20-1-95 (Informativo 04/95); altera o inciso II do artigo 3º da 
  Lei 8.748, de 9-12-93 (Informativo 49/93); os artigos 33 e 43 do Decreto 70.235, 
  de 6-3-72 (Informativo 08/94); e revoga o artigo 11 do Decreto-lei 352, de 17-6-68 
  (DO-U de 21-6-68) e alterações posteriores; o artigo 10 do Decreto-lei 
  2.049, de 1-8-83; o artigo 11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83; o artigo 11 do 
  Decreto-lei 2.163, de 19-9-84; os artigos 91, 93 e 94 da Lei 8.981/95; e a Medida 
  Provisória 1.863-55/99, convalidando, entretanto, os atos praticados com 
  base na mesma. 
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