São Paulo
PORTARIA
61 CAT, DE 29-4-2008
(DO-SP DE 30-4-2008)
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Retificação
CAT altera procedimentos para correção de erros ou omissões
no preenchimento da GIA
Alteração
na Portaria 92 CAT, de 23-12-98 (Informativo 52/98), estabelece que o contribuinte
deverá preencher um novo formulário e gravar os dados em CD ou DVD,
para entrega ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no artigo
256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o inciso I do artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23
de dezembro de 1998, mantidas suas alíneas:
I o contribuinte deverá preencher um novo formulário
da GIA corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, gravar os
dados em mídia eletrônica que permita sua reprodução, tais
como CD ou DVD, que não será devolvida em nenhuma hipótese, e
entregar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, juntamente com os seguintes
documentos: (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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