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São Paulo

CAT altera procedimentos para correção de erros ou omissões no preenchimento da GIA

Portaria CAT 61/2008

10/05/2008 00:02:04

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PORTARIA 61 CAT, DE 29-4-2008
(DO-SP DE 30-4-2008)

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Retificação

CAT altera procedimentos para correção de erros ou omissões no preenchimento da GIA
Alteração na Portaria 92 CAT, de 23-12-98 (Informativo 52/98), estabelece que o contribuinte deverá preencher um novo formulário e gravar os dados em CD ou DVD, para entrega ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no artigo 256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro de 1998, mantidas suas alíneas:
“I – o contribuinte deverá preencher um novo formulário da GIA corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, gravar os dados em mídia eletrônica que permita sua reprodução, tais como CD ou DVD, que não será devolvida em nenhuma hipótese, e entregar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, juntamente com os seguintes documentos:” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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