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Redução de encargos obtida no Pert integra a base dos tributos no momento da adesão ao Programa

Solução de Consulta COSIT 65/2019

29/03/2019 09:47:24

SOLUÇÃO DE CONSULTA 65 COSIT, DE 1-3-2019
(DO-U DE 29-3-2019)

IMPOSTO – Incidência


Redução de encargos obtida no Pert integra a base dos tributos no momento da adesão ao Programa

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 41, caput e § 5º; Decreto nº 9.580 - RIR/18, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.
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Na apuração do Resultado do Exercício, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo da CSLL no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.
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No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Cofins o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
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No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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