Simples/IR/Pis-Cofins
a) Portfólio com as atividades culturais realizadas pelo proponente. Para comprovação das atividades o portfólio poderá conter: |
a.1) Folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; |
a.2). Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços; |
a.3) Matérias de jornais ou sites de internet que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados. |
b) cópia de documento legal de identificação que contenha foto e assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF; e |
c) cédula de identidade de estrangeiro emitida pela República Federativa do Brasil, se for o caso. |
APENAS PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS: |
a) relatório atualizado das ações de natureza cultural na área objeto da proposta; |
b) no caso da instituição não possuir ações de natureza cultural realizadas a comprovação poderá se dar por meio de: |
b.1) Folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; |
b.2). Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços; |
b.3) Matérias de jornais ou sites de internet que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados. |
b.2) currículo da equipe técnica constante na ficha técnica do projeto; |
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; |
d) cópia atualizada do Estatuto Social, Contrato Social, Certificado de Microempreendedor Individual ou Requerimento do empresário e respectivas alterações posteriores devidamente registradas no órgão competente ou do ato legal de sua constituição; |
OBS.: Anexar todas as páginas/cópias do Estatuto/Contrato Social ou o último Estatuto/Contrato consolidado. |
e) cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus dirigentes, devidamente registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes; e |
f) cópia de documento legal de identificação do(s) dirigente(s) responsável(eis) por administrar a instituição que contenha: foto, assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF. |
PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS: |
1. procuração que traga firma reconhecida; |
2. cópia dos documentos de identificação dos procuradores que contenha foto, assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS |
a) Contrato de Direito Autoral ou Carta de Anuência, contendo a assinatura do autor, autorizando a empresa/instituição a apresentar o texto de sua autoria para realização do espetáculo de artes cênicas. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS EM GERAL |
a) os documentos, quando encaminhados em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução contendo a assinatura, o número do CPF e do RG do tradutor, exceto nos casos de tradução juramentada. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A QUALQUER PROPOSTA CULTURAL: |
a) Carta de Anuência assinada pelo próprio artista ou representante legal quando seu nome é determinante para execução do objeto proposto. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM EXPOSIÇÕES DE ARTE TEMPORÁRIAS E DE ACERVOS: |
a) proposta museográfica da exposição, documentação indispensável para conclusão da admissibilidade da proposta; |
OBS.: Proposta museográfica é um projeto com layout, detalhamento e especificações das soluções técnicas de montagem (uso das paredes, forro, laje de cobertura internas e externas, haverá apoio para as estruturas, entre outros). |
b) ficha técnica, com currículo dos curadores e dos artistas, quando for o caso; e |
c) relatório das obras que serão expostas, quando já definidas. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM MOSTRAS, FESTIVAIS COMPETITIVOS OU NÃO, OFICINAS E WORKSHOPS: |
a) beneficiários do produto da proposta e forma de seleção; |
b) justificativa acerca do conteúdo ou acervo indicado para o segmento de público a ser atingido, no caso de mostra; |
c) detalhamento dos objetivos, das atividades e do formato do evento; e |
d) indicação do curador, dos componentes de júri, da comissão julgadora ou congênere, quando houver; |
e) projeto pedagógico com currículo do responsável, no caso de proposta que preveja a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, à capacitação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura; |
f) plano de execução contendo carga horária e conteúdo programático no caso de oficinas, de workshops e de outras atividades de curta duração; |
"g) relação dos títulos a serem exibidos no caso de proposta na área de audiovisual, sendo permitida a sua apresentação até o início da execução do projeto, porém, é necessário que seja informado o quantitativo e o formato das obras a serem exibidas; " |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL, CONFORME O CASO: |
a) definição prévia dos bens em caso de proposta que vise à identificação, à documentação e ao inventário de bem material histórico; |
b) propostas de pesquisa, levantamento de informação, organização e formação de acervo e criação de banco de dados; |
c) termo de compromisso atestando que o resultado ou produto resultante do projeto será integrado, sem ônus, ao banco de dados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; |
d) inventário do acervo e parecer ou laudo técnico, em caso de proposta que vise à restauração de acervos documentais; e |
e) plano básico de sustentabilidade com indicação das ações de manutenção, em caso de proposta que trate dos processos de patrimonialização do bem. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL: |
a) o projeto deverá considerar Educação Patrimonial como processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão sociohistórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação; |
b) os processos educativos deverão primar pelo diálogo permanente entre os agentes sociais e pela participação efetiva das comunidades; |
c) os projetos deverão considerar as seguintes diretrizes da Educação Patrimonial, presentes na Portaria Iphan 137 de 28 de abril de 2017: |
1. incentivar a participação social na formulação, implementação e execução das ações educativas, de modo a estimular o protagonismo dos diferentes grupos sociais; |
2. integrar as práticas educativas ao cotidiano, associando os bens culturais aos espaços de vida das pessoas; |
3. valorizar o território como espaço educativo, passível de leituras e interpretações por meio de múltiplas estratégias educacionais; |
4. favorecer as relações de afetividade e estima inerentes à valorização e preservação do patrimônio cultural; |
5. considerar que as práticas educativas e as políticas de preservação estão inseridas num campo de conflito e negociação entre diferentes segmentos, setores e grupos sociais; |
6. considerar a intersetorialidade das ações educativas, de modo a promover articulações das políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural com as de cultura, turismo, meio ambiente, educação, saúde, desenvolvimento urbano e outras áreas correlatas; e |
7. incentivar a associação das políticas de patrimônio cultural às ações de sustentabilidade local, regional e nacional. |
d) os projetos que preveem a elaboração de projetos pedagógicos deverão utilizar a estrutura mínima de: |
1. diagnóstico contextualizado, identificando a situação atual da localidade em relação ao tema da preservação do patrimônio cultural; |
2. objetivos gerais e específicos, identificando quais mudanças e impactos serão gerados com o projeto na realidade local; |
3. justificativa, explicando porque o projeto é importante e como ele contribui para mudar a realidade local; |
4. definição do público-participante, esclarecendo o processo de seleção do referido público; |
5. principais ações/atividades. É importante que a descrição dessas ações seja relacionada com o orçamento do projeto e com o diagnóstico contextualizado; |
6. estratégias, explicando como essas ações serão realizadas e indicar quais as principais parcerias; |
7. monitoramento, definindo como as ações serão acompanhadas; |
8. estrutura curricular do conteúdo, a carga horária, as disciplinas e quadro de docentes |
9. Base conceitual e metodologias relativas à Educação Patrimonial; e |
10. avaliação, descrevendo como será implementado o plano de avaliação (avaliações processuais, auto avaliações, avaliação do processo de desenvolvimento do público participante etc.) |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE RESTAURO (ARQUITETURA E COMPLEMENTARES) PARA PRESERVAÇÃO DE BENS CULTURAIS MATERIAIS TOMBADOS PELOS PODERES PÚBLICOS, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DISTRITAL: |
a) o projeto de restauro (arquitetura e complementares). |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE RESTAURO (ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA), PARA BENS CULTURAIS MATERIAIS TOMBADOS PELOS PODERES PÚBLICOS, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DISTRITAL: |
a) identificação e conhecimento do bem: |
1. pesquisa histórica; |
2. levantamento físico; |
2.1. levantamento cadastral; |
2.1.1. planta de situação; |
2.1.2. planta de locação; |
2.1.3. plantas baixas; |
2.1.4. fachadas; |
2.1.5. cortes; |
2.1.6. plantas de cobertura; |
2.2. topografia do terreno; |
2.3. documentação fotográfica; e |
2.4. elementos artísticos integrados. |
3. análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo; |
4. Prospecções: |
4.1. arquitetônica; |
4.2. estrutural e do sistema construtivo; e |
4.3. arqueológica. |
b) diagnóstico: |
1. mapeamento de danos; |
2. análises do estado de conservação; |
3. estudos geotécnicos; e |
4. ensaios e testes. |
c) proposta de intervenção: |
1. estudo preliminar; |
2. projeto básico de intervenção; e |
3. projeto executivo. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL: |
a) o projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processos de concurso, utilizando, para tanto, procedimentos de seleção análogos aos indicados no parágrafo 1º, Art. 13 da Lei 8.666 de 1993, que versa sobre a escolha e contratação de serviços e profissionais para desenvolvimento de projetos técnicos especializados ou aquisição de obras de arte; |
b) os custos previstos no projeto cultural devem incluir e descrever todas as etapas de organização e divulgação do concurso e de seus resultados além da fase de desenvolvimento do projeto de arquitetura e urbanismo referenciados na tabela pública de honorários divulgada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAUBR), desde que se restrinjam ao fomento à arquitetura e ao urbanismo, excluindo projetos complementares de engenharia; |
c) o profissional responsável pelo projeto deve ser regularmente registrado no CAU de seu estado; |
d) o concurso que resultar na seleção do projeto a ser desenvolvido deve prever etapa de exposição pública e edição de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e menções; |
e) os projetos, objeto do fomento ora proposto, em sua origem, desde o edital de chamada dos concursos, devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS NA ÁREA ARQUIVÍSTICA, EM CASO DE TRATAMENTO FÍSICO, ORGANIZAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E GUARDA: |
a) diagnóstico situacional com informações sobre: |
1. dimensão do acervo, respeitando regras de mensuração praticadas para cada conjunto específico de gêneros e suportes documentais; |
2. estado de organização, conservação e guarda de cada conjunto de suportes documentais; |
3. ambientes de armazenamento; |
4. existência de instrumentos de pesquisa e bases de dados; e |
5. histórico de intervenções anteriores. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS NA ÁREA ARQUIVÍSTICA, EM CASO DE REPRODUÇÃO (DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM E AFINS) DE ACERVO: |
a) comprovação de que os documentos originais estejam devidamente identificados, descritos, acondicionados, armazenados e referenciados em base de dados, ou, não tendo sido ainda cumprida esta etapa, declaração de que ela será concluída antes ou concomitantemente aos processos de reprodução, sob pena de inabilitação; e |
b) declaração de que os documentos originais não serão eliminados após sua digitalização ou microfilmagem e de que permanecerão em boas condições de preservação e armazenamento, sob pena de inabilitação. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS NA ÁREA ARQUIVÍSTICA, EM CASO DE DESENVOLVIMENTO DE BASES DE DADOS: |
a) comprovação de que os documentos originais estejam devidamente identificados, descritos, acondicionados e armazenados, ou, não tendo sido ainda cumprida esta etapa, declaração de que ela será concluída antes ou concomitantemente à elaboração das bases de dados, sob pena de inabilitação. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS NA ÁREA ARQUIVÍSTICA, EM CASO DE AQUISIÇÃO DE ACERVO: |
a) histórico de procedência e de propriedade dos itens a serem adquiridos, acompanhado de declaração de intenção de venda do proprietário ou do detentor dos direitos; |
b) diagnóstico situacional do acervo na forma da alínea "a", do inciso IX, deste artigo; |
c) justificativa para a aquisição; |
d) inventário do acervo a ser adquirido; |
e) laudo técnico com avaliação de pelo menos dois especialistas sobre o valor de mercado do acervo; |
f) parecer de autenticidade do acervo; e |
g) declaração da entidade recebedora de que o acervo adquirido será incorporado ao seu acervo permanente. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS NA ÁREA ARQUIVÍSTICA, EM CASO DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA HISTÓRICA SOBRE OS ACERVOS: |
a) projetos de pesquisa com metodologia adequada ao desenvolvimento de seus objetivos; |
b) levantamento preliminar de fontes que embasem o projeto e revisão da literatura sobre o seu objeto; |
c) delimitação do grupo de entrevistados e de sua relevância para o projeto, em caso de utilização de entrevistas orais; |
d) demonstração da relevância social e cultural do projeto a ser desenvolvido; |
e) descrição das equipes e da exequibilidade do cronograma; e |
f) comprovação da qualificação técnica do proponente e de outros profissionais envolvidos. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS NA ÁREA DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL: |
a) o projeto deverá ser desenvolvido sob a ótica da sustentabilidade social, econômica, cultura, ecológica e ambiental e necessariamente incluir na equipe realizadora detentores dos bens culturais imateriais objeto da proposta de preservação e salvaguarda; |
b) o projeto deverá demonstrar os investimentos diretos ou quaisquer outros benefícios concretos para os detentores do bem em questão de modo a favorecer condições para que eles mantenham as tradições associadas à sua prática cultural; |
c) deverá ser apresentada anuência prévia e informada, obtida junto aos grupos ou comunidades detentores de bens culturais ou junto a segmento representativo desta coletividade e deverá ser considerado principalmente aqueles grupos ou comunidades que serão diretamente envolvidos na realizada da proposta; |
d) projetos que preveem pesquisa e documentação deverão: explicitar a metodologia utilizada; informar os locais onde será desenvolvido o trabalho de campo ou documental; conter compromisso de que o resultado será repassado ao Iphan, que poderá utilizar-se dele desde que sem fins comerciais, e a outras instituições relacionadas, de modo a tornar esses resultados de amplo acesso ao público; |
e) deverão ser apresentados documentos comprobatórios da qualificação técnica do proponente e dos técnicos envolvidos; e, no caso de pessoa jurídica, deverá ser apresentado dossiê que demonstre atuação na área objeto da proposta ou junto à comunidade que será beneficiária das ações do projeto; |
f) no caso de propostas que contemplem a utilização ou a divulgação de expressões originais e referências culturais de artistas, grupos, povos e comunidades representativas da diversidade cultural brasileira serão ainda exigidos: |
1. consentimento prévio do artista, do grupo ou da comunidade sobre a proposta no que tange à utilização de suas expressões culturais; |
2. declaração acerca da contrapartida aos artistas, aos grupos ou às comunidades, em virtude dos benefícios materiais decorrentes da execução do projeto; e |
3. declaração da forma como será dado o crédito à expressão cultural em que os produtos do projeto têm origem. |
g) indicação da rede de parceiros envolvidos, definindo as responsabilidades na consolidação e sustentabilidade das atividades do projeto; |
h) eventos, publicações e edições patrocinados com recursos dos projetos não poderão ter fins lucrativos; |
i) projetos que visem à realização de eventos deverão demonstrar sua relevância para a comunidade produtora de pelo menos um bem cultural, além de ter um caráter de divulgação e de formação de público; |
j) projetos que preveem ações educativas deverão favorecer tanto a livre fruição do conhecimento para a sociedade em geral, quanto as condições para a inclusão social dos detentores dos bens em questão; |
k) recursos administrativos do projeto não poderão ser alocados para a manutenção ou benefício da instituição proponente, limitando-se à dimensão administrativa da execução das atividades propostas no projeto; |
l) além dos itens acima especificados, o projeto deverá apresentar as informações específicas relativas às áreas de patrimônio cultural material, audiovisual, arquivística, entre outras, quando for o caso; |
m) lista de bens, em caso de propostas que visem à identificação, à documentação ou ao inventário de bem imaterial; |
n) proposta de pesquisa, levantamento de informação, organização e formação de acervo e criação de bancos de dados; |
o) termo de compromisso atestando que o resultado ou produto resultante do projeto será integrado, sem ônus, ao banco de dados do Iphan. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM CONSTRUÇÃO OU INTERVENÇÃO EM ESPAÇOS CULTURAIS: |
a) projetos arquitetônicos e complementares detalhados da intervenção ou construção pretendida, contendo o endereço da edificação e o nome, a assinatura e o número de inscrição do responsável técnico no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, bem como a assinatura do proprietário ou detentor do direito de uso; |
b) memorial descritivo detalhado, assinado pelo responsável técnico, bem como orçamento analítico completo apresentado em acordo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, especialmente no que diz respeito ao sequenciamento as etapas; |
c) especificações técnicas dos materiais e equipamentos utilizados, assinado pelo autor da proposta cultural e pelo responsável técnico do projeto arquitetônico; |
d) cronograma físico-financeiro das obras; |
e) escritura do imóvel ou de documento comprobatório de sua situação fundiária, quando a proposta envolver intervenção em bens imóveis; |
f) autorização do proprietário do imóvel ou comprovação da posse do imóvel, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos; |
g) registro documental fotográfico ou videográfico da situação atual dos bens a receberem a intervenção; |
h) ato de tombamento ou de outra forma de acautelamento, quando se tratar de bens tombados ou protegidos por legislação específica; |
i) proposta de intervenção aprovado pelo órgão responsável pelo tombamento, quando for o caso; |
j) levantamento arquitetônico do edifício e planialtimétrico do terreno, devidamente cotados e em escala adequada, especificando os possíveis danos existentes quando se tratar de bens tombados ou protegidos por legislação que vise sua preservação; e |
k) termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos devidamente assinado pelo proponente. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS TOMBADOS PELOS PODERES PÚBLICOS OU PROTEGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MEDIANTE OUTRAS FORMAS DE ACAUTELAMENTO: |
a) levantamento cadastral do edifício; |
b) pesquisa histórica; |
c) levantamento fotográfico do estado atual do bem; |
d) diagnóstico sobre o estado atual do imóvel contendo informações das causas dos danos, devidamente cotadas; |
e) planta de situação do imóvel; |
f) projeto arquitetônico e projetos complementares detalhados da intervenção pretendida, aprovado pelo órgão responsável pelo tombamento, contendo: |
1. nome, assinatura e número de inscrição do autor no CREA; |
2. endereço da edificação; |
3. memorial descritivo; |
4. especificações técnicas; |
5. levantamento completo dos danos existentes; e |
6. previsão de acessibilidade a pessoas com deficiência e limitações físicas, conforme a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a Instrução Normativa nº 1, de 25 de novembro de 2003, do IPHAN; e |
g) ato de tombamento ou de outra forma de acautelamento. |
h) além de anexar, nos campos disponibilizados do Sistema Salic, a documentação elencada acima, o proponente deverá encaminhar ao Miinistério da Cidadania, via meio físico, CD contendo todas as plantas e projetos arquitetônicos. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM A ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E RESTAURO, BEM COMO PROJETOS COMPLEMENTARES DE BENS IMÓVEIS TOMBADOS OU ACAUTELADOS: |
a) escritura do imóvel ou de documento comprobatório de sua situação de titularidade quando a proposta envolver intervenção em bens imóveis; |
b) autorização do proprietário do imóvel ou comprovação de sua posse, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de 20 anos; |
c) ato de tombamento ou outra forma de acautelamento; |
d) levantamento cadastral do edifício; |
e) pesquisa histórica; |
f) levantamento fotográfico do estado atual do bem; |
g) diagnóstico sobre o estado atual do imóvel contendo informações das causas dos danos, devidamente cotadas; |
h) planta de situação do imóvel; |
i) memorial descritivo detalhado das ações e procedimentos previstos devidamente validados por parecer técnico, emitido pela instituição pública responsável pelo tombamento, que indique critérios e orientações à serem observados pelo proponente; |
j) o prosseguimento do projeto cultural ficará condicionado à apresentação de sua aprovação pela instituição responsável pelo tombamento; |
h) as exigências previstas nas alíneas 'a', 'b', 'c', 'g' e 'i', poderão ser excepcionadas quando se tratar de bem tombado. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS NA ÁREA MUSEOLÓGICA: |
a) em caso de restauração: |
1. listagem com os itens a serem restaurados; |
2. justificativa técnica para a restauração, incluindo laudo de especialista atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do documento; |
3. currículo do restaurador; e |
4. orçamento específico por obra. |
b) em caso de aquisição de acervo: |
1. lista dos itens a serem adquiridos, acompanhada de ficha técnica completa; |
2. justificativa para a aquisição, atestando a pertinência e a relevância da incorporação dos itens ao acervo da instituição; |
3. histórico de procedência e de propriedade dos itens a serem adquiridos, acompanhado de declaração de intenção de venda do proprietário ou detentor dos direitos; |
4. laudo técnico com avaliação de pelo menos dois especialistas sobre o valor de mercado dos itens; |
5. parecer de autenticidade das obras; |
6. declaração de que o item adquirido será incorporado ao acervo permanente da instituição; |
7. laudo técnico de especialista, com diagnóstico do estado de conservação das obras; e |
8. comprovação de que o local que abrigará o acervo que se pretende adquirir possui condições adequadas de armazenamento e acondicionamento. |
c) em caso de exposição com acervo da própria instituição: |
1. listagem com os itens de acervo que irão compor a exposição; |
2. ficha técnica dos itens do acervo (título, data, técnica, dimensões, crédito de propriedade); |
3. projeto museográfico, com proposta conceitual, local e período da exposição, planta baixa, mobiliário, projeto luminotécnico, disposição dos itens no espaço expositivo etc., ou, caso o projeto ainda não esteja definido, descrição de como se dará tal proposta, incluindo o conceito básico da exposição, os itens, textos e objetos que serão expostos, local e período da exposição; |
4. currículo do(s) curador(es) e do(s) artista(s), quando for o caso; e |
5. proposta para ações educativas, se for o caso. |
d) em caso de exposição com obras emprestadas de outras instituições ou coleções particulares: |
1. todos os documentos listados na alínea "c" deste inciso; |
2. declaração da instituição ou pessoa física que emprestará o acervo atestando a intenção de empréstimo no prazo estipulado; |
3. proposta de seguro para os itens; e |
4. número previsto e exemplos de possíveis obras que integrarão a mostra, quando não for possível a apresentação de lista definitiva. |
e) em caso de exposição itinerante: |
1. todos os documentos listados nas alíneas 'c' e 'd' deste inciso; |
2. lista das localidades atendidas, com menção dos espaços expositivos; e |
3. declaração das instituições que irão receber a exposição atestando estarem de acordo e terem as condições necessárias para a realização da mostra em seu espaço. |
f) em caso de criação de museus: |
1. Plano Museológico, conforme estabelecido nos art. 45, 46 e 47 da Lei nº 11.904/2009 e em consonância com o § 1º do art. 8º da referida Lei ou, caso ainda não tenha sido elaborado, apresentar na planilha orçamentária rubrica/profissional para produzir o referido documento; |
2. Plano básico de sustentabilidade com indicação das ações de manutenção, em caso de proposta que trate da criação de acervos ou museus; |
3. Todos os documentos listados nas alíneas "b" e "c" desse inciso, quando for o caso; |
4. Todos os documentos listados no tópico INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM CONSTRUÇÃO OU INTERVENÇÃO EM ESPAÇOS CULTURAIS desse anexo, quando se tratar de construção de espaço para abrigar o museu; |
5. Todos os documentos listados no tópico INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS TOMBADOS PELOS PODERES PÚBLICOS OU PROTEGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MEDIANTE OUTRAS FORMAS DE ACAUTELAMENTO desse anexo, quando se tratar de restauração de imóvel tombado para abrigar o museu. |
g) ações socioeducativas em museus: |
1) Projeto pedagógico do museu; |
2) Currículo dos profissionais. |
h) quando o proponente não for a própria instituição museológica, deverá ser apresentada declaração do representante da instituição atestando sua concordância com a realização do projeto. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL: |
a) breve currículo dos principais membros da equipe técnica especificando a função que cada integrante irá exercer no projeto; |
b) Termo de compromisso dos titulares da proposta e dos detentores dos direitos da obra cinematográfica, de entrega de um máster do produto resultante do projeto, para preservação na Cinemateca Brasileira. O máster deverá estar em um dos formatos a seguir: BETACAM DIGITAL, HDCAM SR, HDCAM Standard, HD EXTERNO (HD externo com conexão USB 2.0 ou IEEE1394 (FireWire), não vinculado a software proprietário para ser reconhecido) ou Fita de dados LTO - 5. |
c) laudo técnico do estado de conservação das obras a serem restauradas para projetos que contemplem restauração ou preservação de acervo audiovisual, emitido por profissional ou Instituição devidamente especializada na área; |
d) argumento cinematográfico contendo a estratégia de abordagem, lista de locações e personagens documentados e a ideia cinematográfica do projeto que deve conter em si uma visão sobre os fenômenos abordados (não se trata de descrição do tema ou de sua importância), no caso de produção de documentário de curta ou média metragem; |
e) roteiro dividido por sequências, contendo o desenvolvimento dos diálogos e com o respectivo certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional, para produção de obra de ficção de curta ou média metragem; |
f) Proposta de produção, incluindo Plano de produção, Detalhamento técnico, Estratégia de produção, dentre outras informações consideradas relevantes para o filme, no caso de produção de documentário de curta ou média metragem; |
g) Plano de direção: apresentação dos procedimentos estilísticos que se pretende utilizar no filme, a ser redigido pelo diretor, descrevendo como será a linguagem da obra cinematográfica e fazendo menção aos diversos setores do filme, no caso de produção de curta ou média metragem; |
h) storyboard ou concept art acompanhado dos documentos mencionados na alínea "e", para produção de obra de animação de curta ou média metragem; e |
i) estrutura e formato do programa de Rádio e TV a ser produzido, contendo sua duração, periodicidade e número de programas e manifestação de interesse de emissoras em veicular o programa, sendo vedada a previsão de despesas vinculadas a aquisição de espaços para a sua veiculação, respeitada a excepcionalidade disposta no inciso IX do Art. 45. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM SÍTIO DE INTERNET, JOGOS ELETRÔNICOS, APLICATIVOS OU TRANSMIDIÁTICOS: |
a) no caso do sítio de internet informar a descrição das páginas, com definição de conteúdo, incluindo pesquisas e sua organização e roteiros; |
b) no caso de jogos eletrônicos apresentar a descrição das fases do jogo, ambientes e objetivos; |
c) no caso do aplicativo para diferentes sistemas operacionais apresentar a descrição do aplicativo e sua funcionalidade; |
d) no caso de proposta transmidiáticas apresentar a definição e descrição do universo explorado, plano de trabalho dos diferentes meios de distribuição, fruição e consumo, e definição dos diferentes conteúdos audiovisuais desenvolvidos e da forma que se relacionam com o objetivo de explorar diversos aspectos da narrativa proposta; e |
e) no caso de propostas que contemplem projetos de instalações ou intervenções audiovisuais e ambientes de imersão e performances audiovisuais apresentar a descrição da ação, justificativa e proposta técnica. |
OS INCENTIVADORES DE PROJETOS QUE SE ENQUADREM NA LISTAGEM DESTE ANEXO FARÃO JUS AO BENEFÍCIO DE QUE TRATA O § 1º DO ART. 18 DA LEI Nº 8.313, DE 1991. PARA OS DEMAIS PROJETOS, ENQUADRADOS NO ART. 25. DA LEI, OS INCENTIVADORES FARÃO JUS AO BENEFÍCIO DO ART. 26. |
I - ARTES CÊNICAS |
a) circo; (art. 18, § 3º, alínea a) |
b) dança; (art. 18, § 3º, alínea a) |
c) mímica; (art. 18, § 3º, alínea a) |
d) ópera; (art. 18, § 3º, alínea a) |
e) teatro; (art. 18, § 3º, alínea a) |
f) teatro de formas animadas, de mamulengos, bonecos e congêneres; (art. 18, § 3º, alínea a) |
g) desfile de escola de samba ou festivos de caráter musical e cênico que tenham relação com festividades regionais, com confecções de fantasias, adereços ou material cenográfico; (art. 18, § 3º, alínea a) |
h) construção e manutenção de salas de teatro ou centros culturais comunitários em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes; (art. 18, § 3º, alínea h) |
i) ações de capacitação e treinamento de pessoal; e (art. 18, § 3º, alínea a) |
j) teatro musical, quando sua encenação se estabelece por meio de dramaturgia, compreendendo danças e canções. (art. 18, § 3º, alínea a) |
II - AUDIOVISUAL |
a) produção de conteúdo audiovisual de curta e média metragem, incluindo rádios e TVs educativas e culturais; (art. 18, § 3º, alínea f) |
b) difusão de acervo e conteúdo audiovisual nos diversos meios e suportes; (art. 18, § 3º, alínea f) |
c) restauração e preservação de acervos audiovisuais; (art. 18, § 3º, alínea f) |
d) doação de acervos audiovisuais para cinematecas; (art. 18, § 3º, alínea e) |
e) ações de capacitação e treinamento de pessoal; (art. 18, § 3º, alínea e) |
f) aquisição de equipamentos para manutenção de acervos audiovisuais públicos e cinematecas; e (art. 18, § |
3º, alínea e) |
g) construção e manutenção de salas de cinema que poderão funcionar também como centros culturais comunitários em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. (art. 18, § 3º, alínea h) |
III - MÚSICA |
a) erudita; (art. 18, § 3º, alínea c) |
b) instrumental; (art. 18, § 3º, alínea c) |
c) canto coral; e (art. 18, § 3º, alínea c) |
d) ações de capacitação e treinamento de pessoal; (art. 18, § 3º, alínea c) |
IV - ARTES VISUAIS |
a) exposição de artes visuais que possua em sua concepção tratamento artístico e curatorial, em quaisquer suportes abrangendo as seguintes categorias: pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, grafite, instalação, performances, vídeo-arte, artes digitais, arte eletrônica, design, arquitetura, moda, arte cibernética e artes gráficas, que poderão se organizar sob a forma de exposições, feiras, festivais, mostras, circuitos artísticos; e (art. 18, § 3º, alínea d) |
b) ações educativo-culturais, inclusive seminários, oficinas e palestras, assim como ações de capacitação e treinamento de pessoal que visem a formação e o fomento em artes visuais; (art. 18, § 3º, alínea d) |
V - PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL |
a) doações ou aquisições de acervos culturais em geral para arquivos públicos e instituições culturais; (art. 18, § 3º, alínea g) |
b) preservação, restauração, conservação, salvaguarda, identificação, registro, educação patrimonial e acervos do patrimônio cultural material e imaterial; (art. 18, § 3º, alínea g) |
c) ações de documentação ou digitalização de acervo bibliográfico e arquivístico, pesquisa, sistematização de informação; (art. 18, § 3º, alínea g) |
d) preservação, restauração, manutenção, readequação ou revitalização de equipamentos culturais ou edificações destinadas a preservação de patrimônio cultural; (art. 18, § 3º, alínea g) |
e) ações de segurança para preservação de patrimônio cultural ou de acervos; (art. 18, § 3º, alínea g) |
f) ações educativo-culturais, inclusive seminários, oficinas e palestras, visando a preservação do patrimônio material, imaterial ou de acervos de valor cultural; (art. 18, § 3º, alínea g) |
g) treinamento de pessoal ou aquisição de equipamentos para manutenção de acervos, arquivos públicos e instituições congêneres; (art. 18, § 3º, alínea g) |
h) elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo; e (art. 18, § 3º, alínea g) |
i) elaboração de projetos de restauro (arquitetura e complementares) destinados à preservação de bens culturais materiais tombados pelos poderes públicos, federal, estadual, municipal ou distrital. (art. 18, § 3º, alínea g) |
VI - MUSEUS E MEMÓRIA |
a) doação ou aquisição de acervos para museus e instituições de preservação da memória; (art. 18, § 3º, alínea g) |
b) preservação, restauração, conservação, identificação, registro e promoção; (art. 18, § 3º, alínea g) |
c) documentação e digitalização de acervos; sistemas de informações; (art. 18, § 3º, alínea g) |
d) ações de segurança para preservação de acervos; (art. 18, § 3º, alínea g) |
e) planos anuais de atividades e elaboração de planos museológicos; (art. 18, § 3º, alínea g) |
f) exposições realizadas em museus, exposições organizadas com acervos de museus e museografia; (art. 18, § 3º, alíneas d e g) |
g) pesquisa; sistematização de informações; (art. 18, § 3º, alínea g) |
h) ação educativo-cultural, inclusive seminários, congressos, palestras; (art. 18, § 3º, alínea g) |
i) criação e implantação (projetos, construção, restauração e reforma); (art. 18, § 3º, alínea g) |
j) ações de capacitação e treinamento de pessoal; e (art. 18, § 3º, alínea g) |
k) aquisição de equipamentos para a preservação e manutenção de acervos. (art. 18, § 3º, alínea g) |
VII - HUMANIDADES |
a) livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico; (art. 18, § 3º, alínea b) |
b) manutenção, preservação ou restauração de acervos bibliográficos e arquivísticos compreendidos por livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico; (art. 18, § 3º, alínea b) |
c) eventos literários e ações educativo-culturais voltados para a promoção do livro e da criação literária, e para o incentivo à leitura; (art. 18, § 3º, alínea b) |
d) doação ou aquisição de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos, cinematecas; (art. 18, § 3º, alínea b) |
e) ações de capacitação, treinamento de pessoal, oficinas e aquisição de equipamentos, que tenham como finalidade a manutenção de acervos de bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; e (art. 18, § 3º, alínea b) |
f) construção de bibliotecas desde que esteja prevista a implantação de espaço destinado a apresentações de teatro, exibição de filmes e outras atividades culturais em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. (art. 18, § 3º, alínea h) |
Todas as contas cadastradas no sistema corporativo do Banco do Brasil, vinculadas a projetos beneficiados |
pelos incentivos fiscais ao amparo da Lei nº 8.313, de 1991, possuem isenção das seguintes tarifas: |
PESSOA FÍSICA E JURÍDICA |
MANUTENÇÃO C/C ATIVA - PF E PJ |
GERENCIADOR FINANCEIRO - CONEXÃO |
CADASTRO PF E PJ - CONFECÇÃO |
CADASTRO PF E PJ - RENOVAÇÃO SEMESTRAL |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES (ORIGEM PF E PJ) - RPG |
TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (DOC/TED) - RPG |
CARTÃO MANUTENÇÃO PF E PJ |
EXTRATOS TAA - TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO |
EXTRATOS DE INTERNET |
AGENDA FINANCEIRA |
I. Regularidade do proponente e sócios. |
II. Regularidade da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do proponente e fornecedor. |
III. Princípio da não concentração. |
IV. Itens concentrados por fornecedores. |
V. Notas fiscais eletrônicas. |
VI. Beneficiários de ingressos gratuitos. |
VII. Incentivadores inativos. |
VIII. Regularidade de captadores de recursos. |
ARTES CÊNICAS | |
Segmento Cultural | CNAE |
Circo | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares - 9001-9/04 | |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 | |
Dança | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 |
Produção de espetáculos de dança - 9001-9/03 | |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 | |
Teatro (incluindo óperas ou musicais) | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 |
Produção teatral - 9001-9/01 | |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 | |
Teatro de formas animadas, de mamulengos, bonecos e congêneres | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares - 9001-9/04 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 | |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 | |
Produção teatral - 9001-9/01 | |
Desfile de cortejo da cultura popular e de escola de samba | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 |
Construção e manutenção de salas de teatro ou centros culturais comunitários em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 |
Serviços de engenharia - 7112-0/00 | |
Serviços de arquitetura - 7111-1/00 | |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99 | |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte - 9493-6 | |
Ações de capacitação e treinamento de pessoal | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 |
Ensino de dança - 8592-9/01 | |
Ensino de artes cênicas, exceto dança - 8592-9/02 | |
ARTES VISUAIS | |
Segmento Cultural | CNAE |
Exposição de Artes | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 | |
Atividades de design não especificadas anteriormente - 7410-2/99 | |
Laboratórios fotográficos - 7420-0/03 | |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas - 7420-0/02 | |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina - 7420-0/01 | |
Design de interiores - 7410-2/02 | |
Design de produto - 7410-2/03 | |
| Atividades de design não especificadas anteriormente - 7410-2/99 |
Design | Design de interiores - 7410-2/02 |
Design de produto - 7410-2/03 | |
Atividades de design não especificadas anteriormente - 7410-2/99 | |
Artes Plásticas | Restauração de obras de arte - 9002-7/02 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 | |
Moda | Design de produto - 7410-2/03 |
Atividades de design não especificadas anteriormente - 7410-2/99 | |
Ações educativo-culturais | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente - 8599-6/99 | |
MÚSICA | |
Segmento Cultural | CNAE |
Música erudita, instrumental, popular cantada e canto coral | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 9493-6/00 |
Produção musical - 9001-9/02 | |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 | |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios - 3220-5/00 | |
Atividades de gravação de som e de edição de música - 5920-1/00 | |
Ações de capacitação e treinamento de pessoal | Ensino de música - 8592-9/03 |
HUMANIDADES | |
Segmento Cultural | CNAE |
Aquisição, manutenção, preservação, restauração ou doação de acervos bibliográficos, bem como treinamento de pessoal para manutenção de acervos. | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 9493-6/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 | |
Eventos Literários | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 9493-6/00 |
Edição de livros - 5811-5/00 | |
Livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 |
Edição integrada à impressão de livros - 5821-2/00 | |
Edição de livros - 5811-5/00 | |
Ações educativo-culturais de incentivo à leitura. | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 9493-6/00 |
Edição de livros - 5811-5/00 | |
Periódicos e Outras Publicações | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 |
Edição integrada à impressão de revistas - 5823-9/00 | |
Edição integrada à impressão de jornais não diários - 5822-1/02 | |
Edição integrada à impressão de jornais diários - 5822-1/01 | |
Edição de revistas - 5813-1/00 | |
Edição de jornais não diários - 5812-3/02 | |
Edição de jornais diários - 5812-3/01 | |
Ações de formação e capacitação em geral incluindo gestão e empreendedorismo cultural | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente - 8599-6/99 |
PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL | |
Segmento Cultural | CNAE |
Preservação, doação, aquisição, documentação ou digitalização de acervos tombados, bem como treinamento de pessoal para manutenção do acervo. | Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 | |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 9493-6 | |
Preservação, restauração, conservação, salvaguarda, identificação, registro do patrimônio cultural material e imaterial. | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 9493-6 |
Serviços de engenharia - 7112-0/00 | |
Serviços de arquitetura - 7111-1/00 | |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99 | |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 | |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos - 9102-3/02 | |
Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 | |
Ações educativo-culturais, inclusive seminários, oficinas e palestras, visando a preservação do patrimônio material, imaterial ou de acervos de valor cultural | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente - 8599-6/99 | |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 9493-6 | |
Elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo | Serviços de engenharia - 7112-0/00 |
Serviços de arquitetura - 7111-1/00 | |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99 | |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia - 7119-7/03 | |
Construção e manutenção de equipamentos culturais em geral | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte - 9493-6 |
Serviços de engenharia - 7112-0/00 | |
Serviços de arquitetura - 7111-1/00 | |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99 | |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 | |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos - 9102-3/02 | |
MUSEUS E MEMÓRIA | |
Segmento Cultural | CNAE |
Preservação, doação, aquisição, documentação ou digitalização de acervos. | Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 | |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 9493-6 | |
Planos anuais de atividades, planos museológicos e espaços museais | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos - 9102-3/02 | |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 9493-6 | |
Exposições realizadas em museu ou organizadas com acervos museais | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 9493-6 | |
Ações educativas culturais, pesquisa, identificação, registro ou promoção da memória. | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 9493-6 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 | |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 | |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente - 8599-6/99 | |
Construção, restauração ou reforma de museu. | Construção de obras-de-arte especiais - 4212-0/00 |
Serviços de engenharia - 7112-0/00 | |
Serviços de arquitetura - 7111-1/00 | |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99 | |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia - 7119-7/03 | |
| Restauração e conservação de lugares e prédios históricos - 9102-3/02 |
AUDIOVISUAL | |
Segmento Cultural | CNAE |
Produção de conteúdo audiovisual de curta metragem | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5911-1/99; |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5912-0/99; | |
Produção de filmes para televisão e internet - 5911-1/99. | |
Produção de conteúdo de audiovisual de média metragem. | |
Produção televisiva (não seriada) | |
Produção de Webserie. | |
Produção radiofônica | Atividades de rádio - 6010-1/00 |
Ações de capacitação e treinamento de pessoal | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99; |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5911-1/99; | |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5912-0/99. | |
Construção de salas de cinema ou centros comunitários congêneres em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes | Serviços de arquitetura - 7111-1/00; Serviços de engenharia - 7112-0/00; Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99. |
Manutenção de salas de cinema ou centros comunitários congêneres em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. | |
Difusão de acervo e conteúdo audiovisual | Atividades de exibição cinematográfica - 5914-6/00; |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente - 9001-9/99 | |
Preservação de acervo audiovisual | Restauração, manutenção de filmes cinematográficos - 5912-0/99; |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5911-1/99; | |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5912-0/99. | |
Restauração de acervo audiovisual. | |
Jogos eletrônicos | Fabricação de jogos eletrônicos - 3240-0/01; |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda - 6201-5/01; | |
| Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não - customizáveis - 6203-1/00. |
Projetos audiovisuais transmidiáticos | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda - 6201-5/01; |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não -customizáveis - 6203-1/00; Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação - 6209-1/00; | |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação - 6209-1/00. |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.