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Trabalho e Previdência

Norma que divulga códigos de receita para depósitos judiciais e extrajudiciais sofre alteração

Ato Declaratório Executivo CODAC 8/2019

25/04/2019 08:38:58

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 CODAC, DE 24-4-2019
(DO-U DE 25-4-2019)

DEPÓSITOS JUDICIAIS – Códigos

Norma que divulga códigos de receita para depósitos judiciais e extrajudiciais sofre alteração
Por meio deste Ato, foi alterado o Ato Declaratório Executivo 24 Codac, de 13-9-2016, que relaciona os códigos de receita para depósitos judiciais ou extrajudiciais.
=> A alteração consiste em determinar que os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859, referentes às contribuições sociais administradas pela Receita Federal, destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados:
a) para as competências janeiro de 2009 e posteriores que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1-8-2011;
b) para os débitos declarados em DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, a partir do mês de competência em que a entrega desta se tornar obrigatória, conforme cronograma de implantação constante da Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018, e suas alterações; e
c) para outros débitos de mesma natureza que devem ser recolhidos em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 1º-A:


"Art. 1º........................

..................................

§ 1º-A Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 76 a 91 do Anexo I, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados:


I - para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011;


II - para os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir do mês de competência em que a entrega desta se tornar obrigatória; e


III - para outros débitos de mesma natureza que devem ser recolhidos em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)." (NR)


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Assinatura digital
MARCOS HUBNER FLORES

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