DECRETO 4.414-R, DE 24-4-2019
(DO-ES DE 25-4-2019)
REGULAMENTO – Alteração
Estado estabelece normas para o cancelamento do MDF-e
Este Ato, que altera o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, autoriza, com efeitos a partir de 1-5-2019, a possibilidade de recepção do pedido extemporâneo de cancelamento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que deverá ser formalizado por meio de requerimento que será apreciado pela Gerência Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 543-Z-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 543-Z-Y. [...]
§ 7º A Sefaz poderá recepcionar o pedido extemporâneo de cancelamento, formalizado por meio de requerimento que será apreciado pela Gerência Fiscal.
[...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado