Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CADASTRO NACIONAL DAS
  PESSOAS JURÍDICAS
  Normas
A 
  Instrução Normativa 168 SRF, de 23-12-99, publicada na página 
  27 do DO-U, Seção 1, de 27-12-99, estabelece que os convênios 
  firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, 
  para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa 
  de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério 
  da Fazenda (CGC-MF), permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional 
  das Pessoas Jurídicas (CNPJ), até 30-1-2000. 
  O referido ato altera o artigo 1º da Instrução Normativa 
  100 SRF, de 17-8-98 (Informativo 33/98) e revoga a Instrução Normativa 
  117 SRF, de 23-9-99 (Informativo 39/99). 
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