Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Normas
A
Instrução Normativa 168 SRF, de 23-12-99, publicada na página
27 do DO-U, Seção 1, de 27-12-99, estabelece que os convênios
firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades,
para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa
de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério
da Fazenda (CGC-MF), permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas (CNPJ), até 30-1-2000.
O referido ato altera o artigo 1º da Instrução Normativa
100 SRF, de 17-8-98 (Informativo 33/98) e revoga a Instrução Normativa
117 SRF, de 23-9-99 (Informativo 39/99).
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