DECRETO 4.415-R, DE 24-4-2019
(DO-ES DE 25-4-2019)
REGULAMENTO – Alteração
Estado altera prazo para emissão da nota fiscal de transferência de saldo credor
Esta modificação do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, altera, para até o dia 15 do mês subsequente, o prazo de emissão da nota fiscal de transferência de saldo credor. O referido Ato também dispõe sobre a mudança do prazo para a autoridade julgadora proferir a decisão em processo tributário administrativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 143 e 829 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 143. [...]
§ 3º A emissão da nota fiscal a que se refere o § 1º poderá ocorrer até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração do imposto, observado o seguinte:
[...]
Art. 829. A autoridade julgadora disporá do prazo de cento e oitenta dias para proferir a decisão.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado