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Espírito Santo

Estado altera prazo para emissão da nota fiscal de transferência de saldo credor

Decreto -R 4415/2019

25/04/2019 09:53:15

DECRETO 4.415-R, DE 24-4-2019
(DO-ES DE 25-4-2019)

REGULAMENTO – Alteração

Estado altera prazo para emissão da nota fiscal de transferência de saldo credor 
Esta modificação do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, altera, para até o dia 15 do mês subsequente, o prazo de emissão da nota fiscal de transferência de saldo credor. O referido Ato também dispõe sobre a mudança do prazo para a autoridade julgadora proferir a decisão em processo tributário administrativo.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; 
DECRETA: 
Art. 1º  Os arts. 143 e 829 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 143.  [...]
§ 3º   A emissão da nota fiscal a que se refere o § 1º poderá ocorrer até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração do imposto, observado o seguinte:
[...]
Art. 829.  A autoridade julgadora disporá do prazo de cento e oitenta dias para proferir a decisão.” (NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado 

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