PORTARIA 135 SEFAZ, DE 17-4-2019
(DO-SE DE 25-4-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 17-4-2019, modificação na Portaria 288 SEFAZ, de 29-11-2018, que fixou valores a serem usados para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.