x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rondônia

Estado revoga normas relativas à vedação de aproveitamento de crédito

Decreto 23847/2019

25/04/2019 11:36:56

DECRETO 23.847, DE 23-4-2019
(DO-RO DE 24-4-2019)

CRÉDITO - Aproveitamento

Estado revoga normas relativas à vedação de aproveitamento de crédito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 17.162, de 8 de outubro de 2012, que “Dispõe sobre a vedação ao aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operações interestaduais, nas entradas de mercadorias cujo remetente esteja beneficiado com os incentivos fiscais que especifica, concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.