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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 51/2019

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-5-2019.

25/04/2019 11:47:13

PORTARIA 51 SEFAZ, DE 17-4-2019
(DO-MT DE 25-4-2019)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-5-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de maio de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir de 1° de maio de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 141,69 (cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos).
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/05/2019 A 31/05/2019

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2002

C.M.

3,3413

3,3352

3,3291

3,3230

3,3194

3,2963

3,2600

3,2044

3,1399

3,0676

2,9887

2,8680

 

JUROS

217,55

216,30

214,93

213,45

212,04

210,71

209,17

207,73

206,35

204,70

203,16

201,42

2003

C.M.

2,7097

2,6385

2,5825

2,5421

2,5006

2,4905

2,5071

2,5247

2,5297

2,5142

2,4879

2,4772

 

JUROS

199,45

197,62

195,84

193,97

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

185,00

2004

C.M.

2,4654

2,4507

2,4313

2,4052

2,3831

2,3560

2,3221

2,2925

2,2666

2,2373

2,2266

2,2149

 

JUROS

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

2005

C.M.

2,1969

2,1855

2,1783

2,1696

2,1484

2,1375

2,1428

2,1526

2,1612

2,1784

2,1813

2,1676

 

JUROS

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

2006

C.M.

2,1605

2,1589

2,1435

2,1447

2,1545

2,1541

2,1459

2,1316

2,1280

2,1193

2,1142

2,0972

 

JUROS

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

2007

C.M.

2,0854

2,0799

2,0710

2,0663

2,0618

2,0589

2,0556

2,0502

2,0427

2,0147

1,9914

1,9765

 

JUROS

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

2008

C.M.

1,9560

1,9277

1,9088

1,9015

1,8883

1,8675

1,8330

1,7990

1,7790

1,7858

1,7794

1,7602

 

JUROS

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

2009

C.M.

1,7590

1,7668

1,7666

1,7689

1,7839

1,7832

1,7800

1,7857

1,7972

1,7955

1,7911

1,7918

 

JUROS

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

2010

C.M.

1,7905

1,7925

1,7746

1,7555

1,7445

1,7320

1,7052

1,6995

1,6957

1,6773

1,6590

1,6421

 

JUROS

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

2011

C.M.

1,6166

1,6104

1,5948

1,5797

1,5701

1,5623

1,5621

1,5642

1,5650

1,5554

1,5439

1,5377

 

JUROS

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

2012

C.M.

1,5311

1,5336

1,5290

1,5279

1,5194

1,5041

1,4905

1,4803

1,4581

1,4396

1,4270

1,4314

 

JUROS

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

2013

C.M.

1,4279

1,4185

1,4141

1,4113

1,4069

1,4078

1,4033

1,3927

1,3907

1,3844

1,3658

1,3573

 

JUROS

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

2014

C.M.

1,3535

1,3442

1,3388

1,3276

1,3082

1,3023

1,3082

1,3165

1,3238

1,3230

1,3227

1,3150

 

JUROS

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

2015

C.M.

1,3001

1,2952

1,2866

1,2798

1,2645

1,2530

1,2480

1,2396

1,2324

1,2275

1,2103

1,1894

 

JUROS

52,0

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

2016

C.M.

1,1754

1,1703

1,1526

1,1436

1,1387

1,1346

1,1219

1,1040

1,1083

1,1035

1,1032

1,1017

 

JUROS

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

2017

C.M.

1,1012

1,0921

1,0875

1,0868

1,0910

1,1047

1,1103

1,1211

1,1244

1,1218

1,1149

1,1138

 

JUROS

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

2018

C.M.

1,1049

1,0968

1,0905

1,0888

1,0828

1,0728

1,0555

1,0401

1,0355

1,0285

1,0104

1,0078

 

JUROS

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

2019

C.M.

1,0195

1,0241

1,0233

1,0107

1,0000

 

 

 

 

 

 

 

 

JUROS

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 
C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS.:
1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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