Legislação Comercial
 
         
        
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  CAPITAL ESTRANGEIRO 
  Investimento
A 
  Resolução 2.683 BACEN, de 29-12-99, publicada na página 10 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 30-12-99, faculta às instituições 
  financeiras e às sociedades de arrendamento mercantil a captação 
  de recursos no exterior para livre aplicação no mercado doméstico, 
  bem como elimina a exigência de prazo mínimo de amortização 
  para contratação, renovação e prorrogação das 
  operações de empréstimo externo sujeitas ao registro no citado 
  órgão. 
  O disposto anteriormente aplica-se a partir de 3-1-2000, quando ficará 
  revogada a Resolução 2.625 BACEN, de 29-7-99 (Informativo 30/99). 
  
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