Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CAPITAL ESTRANGEIRO
Investimento
A
Resolução 2.683 BACEN, de 29-12-99, publicada na página 10 do
DO-U, Seção 1-E, de 30-12-99, faculta às instituições
financeiras e às sociedades de arrendamento mercantil a captação
de recursos no exterior para livre aplicação no mercado doméstico,
bem como elimina a exigência de prazo mínimo de amortização
para contratação, renovação e prorrogação das
operações de empréstimo externo sujeitas ao registro no citado
órgão.
O disposto anteriormente aplica-se a partir de 3-1-2000, quando ficará
revogada a Resolução 2.625 BACEN, de 29-7-99 (Informativo 30/99).
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