ATO HOMOLOGATÓRIO 3 SET, DE 25-4-2019
(DO-RN DE 26-4-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 14 SET, de 13-12-2018, que homologou os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral natural e água purificada adicionada de sais, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas em 27 de fevereiro de 2019 e 02 de abril de 2019, com os representantes dos setores interessados,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar o Anexo Único do Ato Homologatório nº 014/2018-GS/SET, de 13 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 014/2018-GS/SET, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 |
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST A RECOLHER |
Produto | Embalagem | Unidade | Valor do ICMS (R$) |
Operações Internas | Operações Interestaduais |
AGUA MINERAL NATURAL | RETORNÁVEL | 10L | 0,139 | 0,594 |
20L | 0,214 | 0,762 |
AGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS | RETORNÁVEL | 10L | 0,139 | 0,594 |
20L | 0,214 | 0,762 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação