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Rio Grande do Norte

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral

Ato Homologatório SET 3/2019

Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 14 SET, de 13-12-2018, que homologou os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais.

26/04/2019 09:29:15

ATO HOMOLOGATÓRIO 3 SET, DE 25-4-2019
(DO-RN DE 26-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 14 SET, de 13-12-2018, que homologou os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral natural e água purificada adicionada de sais, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas em 27 de fevereiro de 2019 e 02 de abril de 2019, com os representantes dos setores interessados,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar o Anexo Único do Ato Homologatório nº 014/2018-GS/SET, de 13 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com os seguintes valores:
 

ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 014/2018-GS/SET, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST A RECOLHER

Produto

Embalagem

Unidade

Valor do ICMS (R$)

Operações Internas

Operações Interestaduais

AGUA MINERAL  NATURAL

RETORNÁVEL

10L

0,139

0,594

20L

0,214

0,762

AGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS

RETORNÁVEL

10L

0,139

0,594

20L

0,214

0,762


Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
 Carlos Eduardo Xavier
 Secretário de Estado da Tributação

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