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Pará

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 78/2019

Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre a isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de grãos.

26/04/2019 11:51:10

DECRETO 78, DE 25-4-2019
(DO-PA DE 26-4-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre a isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de grãos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de ajustar a legislação tributária às normas vigentes, como também de corrigir algumas inconsistências detectadas,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
...........................................................................”
“Art. 100-ZN. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de grãos, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término em território paraense, quando o tomador do serviço for estabelecimento produtor deste Estado, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS, até 30 de setembro de 2019. (Convênio ICMS 04/2004)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado

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