Goiás
DECRETO
6.739, DE 25-4-2008
(DO-GO DE 30-4-2008)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Goiás altera o Regulamento do Código Tributário
Esta
alteração estabelece os percentuais de IVA aplicado a diversas mercadorias
e as operações com água mineral e gelo. Este Ato altera o Decreto
4.852, de 29-12-97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás
e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº
11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que conste do Processo nº
200800013000896, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º
do Anexo VII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único Se a mercadoria relacionada neste Anexo estiver
sujeita ao regime da substituição tributária pelas operações
posteriores, o IVA previsto para as operações subordinadas ao referido
regime prevalece sobre o IVA previsto neste Anexo. (NR)
Art. 2º O item 4 do inciso I do Apêndice II
do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
I ............................................................................................................................
4. ÁGUA MINERAL E GELO
.................................................................................................................................
2201. Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais,
e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de
outros edulcorantes, nem aromatizadas, e gelo, cujos IVA são:
a) na operação com água mineral em que o remetente for industrial,
importador, arrematante ou engarrafador:
.................................................................................................................................
b) na operação com água mineral em que o remetente for distribuidor,
depósito ou estabelecimento atacadista:
.................................................................................................................................
c) na operação com gelo 100
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 3º O artigo 9º do Anexo IX do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
XII 31 de outubro de 2008, quanto ao inciso XXIII.
.................................................................................................................................
Art. 4º Ficam convalidadas as operações
com gelo, realizadas no período de 11 de junho de 2007 até a data
de publicação deste Decreto, sem que tenha sido efetuada a correspondente
retenção do imposto devido por substituição tributária
pela operação posterior.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)
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