Ceará
LEI
9.353, DE 15-4-2008
(DO- Fortaleza DE 22-4-2008)
TÁXI
Normas Município de Fortaleza
Estabelecidas normas para padronização dos táxis
Os
veículos destinados ao serviço de táxi serão padronizados
na cor branca. As disposições desta Lei se aplicam imediatamente para
os veículos adquiridos a partir de 22-4-2008. Os demais deverão se
adequar até janeiro/2009.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo
36, inciso v da lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que os veículos
destinados ao serviço de táxi serão padronizados na cor branca.
Art.
2º
O veículo adquirido, a partir da vigência desta Lei, deverá
ser, obrigatoriamente, na cor branca.
Art. 3º Os atuais permissionários do serviço
de táxi terão até janeiro de 2009 para se adequarem à presente
Lei, sob pena de perda da permissão.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo
Gomes Tin Gomes Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
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