Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Republicação, no D. Oficial, da Resolução 18 CADE, de 25-11-98
A
Resolução 18 CADE, de 25-11-98 (Informativo 49/98), que regulamenta
o procedimento de consulta ao referido órgão, foi republicada na página
1 do DO-U, Seção 1-E, de 13-12-99, por ter saído com omissão
no seu original.
Sendo assim, no §1º do artigo 4º, onde se lê:
§ 1º Não preenchido o requisito previsto no
inciso I, o Relator, mediante despacho ad referendum do Plenário, determinará
a remessa dos autos à SDE/MJ, para a instauração de averiguação
preliminar ou processo administrativo, conforme o caso;
leia-se: § 1º Não preenchido o
requisito previsto no inciso I, o Relator, mediante despacho ad referendum do
Plenário, determinará a remessa dos autos à SDE/MJ, à ANATEL,
ou a qualquer outro órgão competente para a instauração
de averiguação preliminar ou processo administrativo, conforme o caso.
Na alínea c do artigo 9º, onde se lê:
c) indicar a existência de indícios de infração
à ordem econômica na prática em andamento, determinando o envio
dos autos à SDE/MJ para a instauração de averiguação
preliminar ou processo administrativo, conforme o caso;
leia-se : c) indicar a existência de indícios de infração
à ordem econômica na prática em andamento, determinando o envio
dos autos à SDE/MJ, à ANATEL, ou a qualquer outro órgão
competente para a instauração de averiguação preliminar
ou processo administrativo, conforme o caso.
No parágrafo único do artigo 9º, onde se lê:
Parágrafo único Na hipótese de terem sido tomadas, pela
SDE/MJ, as providências previstas na alínea c deste artigo,
poderá ser firmado termo de compromisso de cessação de prática,
nos termos do artigo 53 da Lei 8.884/94;
leia-se: Parágrafo único Na hipótese de terem
sido tomadas, pela SDE/MJ, pela ANATEL ou por qualquer outro órgão
competente, as providências previstas na alínea c deste
artigo, poderá ser firmado termo de compromisso de cessação de
prática, nos termos do artigo 53 da Lei 8.884/94.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 49/98 DO COLECIONADOR DE LC, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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