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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 47356/2019

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a antecipação tributária do imposto na aquisição de leite em estado natural.

28/04/2019 09:43:53

DECRETO 47.356, DE 26-4-2019
(DO-PE DE 27-4-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre a antecipação tributária
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a antecipação tributária do imposto na aquisição de leite em estado natural.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 334. O contribuinte inscrito no Cacepe no regime normal de apuração do imposto, com atividade econômica principal de indústria, que adquirir mercadoria em outra UF, inclusive destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou ao seu uso ou consumo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto quando enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - a aquisição for de leite em estado natural, leite em pó, soro de leite ou mistura láctea. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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