Goiás
DECRETO
6.742, DE 25-4-2008
(DO-GO DE 5-5-2008)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Operações com diversos produtos têm benefício de redução
da base de cálculo do ICMS prorrogado
A
redução da base de cálculo do ICMS em operações com
óleo diesel, querosene de aviação, gás natural canalizado
proveniente de Gás Natural Liqüefeito (GNL)
e giz de cera, massa de modelar, tinta guache, cola escolar e pintura a dedo,
foi prorrogado para até 31-10-2008. Foi alterado o Decreto 4.852, de 29-12-97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
e nas Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigo 4º
das Disposições Finais e Transitórias, 12.951, de 19 de novembro
de 1996, 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e 13.453, de 16 de abril de 1999,
tendo em vista o que consta no Processo nº 200800013001057, DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Anexo IX do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 9º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
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XII 31 de outubro de 2008, quanto aos incisos:
a) XXIII;
b) XXVII;
c) XXVIII;
d) XXX;
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de
2008. (Alcides Rodrigues Filho)
REMISSÃO:
REGULAMENTO
4.852/97 RCTE-GO
.................................................................................................................................
ANEXO IX
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Art.
9º A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado
o § 1º quanto ao término de vigência do benefício:
.................................................................................................................................
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