x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

DF prorroga prazo de recolhimento do ICMS devido empresas distribuidoras de energia elétrica

Decreto 39788/2019

29/04/2019 06:08:19

DECRETO 39.788, DE 25-4-2019
(DO-DF DE 26-4-2019 - SUPLEMENTO)

REGULAMENTO - Alteração

Governo prorroga prazo de recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica
O imposto devido pelas distribuidoras de enrgia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2019 pode ser recolhido até 9-1-2020.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 9 de janeiro de 2020, o prazo de que trata o inciso VII do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2019 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.