CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 25-4-2019
(DJe DE 29-4-2019)
SÚMULAS ? Alteração
Súmula que trata da concessão do benefício assistencial sofre alteração
Poder JudiciárioConselho da Justiça FederalTurma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
ATO SÚMULA N. 48* (alterada)
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.
Precedente:PEDILEF n. 0073261-97.2014.4.03.6301, julgamento: 25/04/2019.
(*) A Turma Nacional de Uniformização, na Terceira Sessão Ordinária de Julgamento, de 25 de abril de 2019, deliberou, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 48.
Publique-se.
Brasília, 25 de abril de 2019.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais