Legislação Comercial
 
         
        
INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTABILIDADE 
  Retificação, no D. Oficial,
  da Resolução 861 CFC, de 18-11-99
A 
  Resolução 861 CFC, de 18-11-99 (Informativo 47/99), que fixa os valores 
  das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, 
  no exercício de 2000, pelos profissionais e organizações contábeis, 
  foi retificada na página 82 do DO-U, Seção 1, de 6-12-99, por 
  ter saído com incorreções no seu original. 
  Sendo assim, onde se lê nos subitens 1.2, 1.3, 1.4 e 3.2 do Anexo I ao 
  referido ato: anuidade paga até 31 de janeiro de 1999; 
  anuidade paga até 28 de fevereiro de 1999 e anuidade 
  paga até 31 de março de 1999; leia-se: anuidade 
  paga até 31 de janeiro de 2000; anuidade paga até 
  29 de fevereiro de 2000 e anuidade paga até 31 
  de março de 2000. 
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES 
  NO INFORMATIVO 47/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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