Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Retificação, no D. Oficial,
da Resolução 861 CFC, de 18-11-99
A
Resolução 861 CFC, de 18-11-99 (Informativo 47/99), que fixa os valores
das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade,
no exercício de 2000, pelos profissionais e organizações contábeis,
foi retificada na página 82 do DO-U, Seção 1, de 6-12-99, por
ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, onde se lê nos subitens 1.2, 1.3, 1.4 e 3.2 do Anexo I ao
referido ato: anuidade paga até 31 de janeiro de 1999;
anuidade paga até 28 de fevereiro de 1999 e anuidade
paga até 31 de março de 1999; leia-se: anuidade
paga até 31 de janeiro de 2000; anuidade paga até
29 de fevereiro de 2000 e anuidade paga até 31
de março de 2000.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 47/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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