Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Portaria SEF 155/2019
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, com efeitos a partir de 1-5-2018. Foi revogada a Portaria 90 SEF, de 26-4-2018.
30/04/2019 08:40:55
PORTARIA 155 SEF, DE 26-4-2019 (DO-DF DE 30-4-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, com efeitos a partir de 1-5-2019. Foi revogada a Portaria 90 SEF, de 26-4-2018.
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