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Trabalho e Previdência

STF julga ADPF relativa ao salário-mínimo profissional dos técnicos em radiologia

Decisão STF 151/2019

30/04/2019 09:37:42

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
 FUNDAMENTAL 151 STF, DE 4-9-2008

(DO-U DE 30-4-2019)

TÉCNICO EM RADIOLOGIA – Exercício da Profissão

STF julga ADPF relativa ao salário-mínimo profissional dos técnicos em radiologia
O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 7-2-2019, confirmou decisão liminar e julgou procedente a referida ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pela CNS – Confederação Nacional de Saúde, para desvincular o piso salarial dos técnicos em radiologia do valor do salário-mínimo nacional. O STF também decidiu que, o valor monetário do salário-mínimo da categoria, vigente na data da decisão, deveria ser reajustado anualmente, com base nos parâmetros gerais que regem a correção dos salários no país, até que lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou, ainda, lei estadual (que fixa o piso salarial), determine nova base de cálculo.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a não-recepção do art. 16 da Lei nº 7.394/1985, ressalvando, porém, que: (i) os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000; (ii) fica congelada a base de cálculo em questão, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar (i.e., 13.05.2011),de modo a desindexar o salário mínimo, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 7.2.2019.

Ementa: Direito do Trabalho. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Piso salarial dos técnicos em radiologia. Adicional de insalubridade. Indexação ao salário mínimo. Medida cautelar confirmada.


1. inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do salário mínimo.


2. Congelamento da base de cálculo, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data de estabilização da decisão que deferiu a medida cautelar. Não-recepção do art. 16 da Lei nº 7.394/1985.


3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.


Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária

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