INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 RE, DE 25-4-2019
(DO-RS DE 30-4-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Agente transmissor de energia elétrica deverá emitir Nota Fiscal
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, obriga, a partir de 1-5-2019, a emissão de nota fiscal pelo agente transmissor de energia elétrica, relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXIX do Título I, com fundamento nos Convênios ICMS 104/18 (DOU 02/10/18) e 111/18 (DOU 01/11/18), é dada nova redação ao item 3.2, conforme segue:
"3.2 - O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir Nota Fiscal relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.
3.2.1 - O Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá, a qualquer tempo, requisitar ao Operador Nacional do Sistema e aos agentes transmissores informações relativas às operações de que trata esta Seção."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.