Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SEFAZ , DE 25-4-2008
(DO-CE DE 28-4-2008)
ALÍQUOTA
Óleo Diesel
Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresas,
distribuidoras e fornecedoras de Petróleo
As
quotas referem-se ao óleo diesel utilizado no transporte coletivo de passageiros
urbano e intermunicipal em Região Metropolitana, para fins de aplicação
da alíquota do ICMS de 8,5%, nas operações de maio/2008.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de
2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca
da redução da base de cálculo do ICMS nas operações
internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na
forma que indica;
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 29.248,
de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE,
e na cláusula sexta do Convênio nº 3/2008, celebrado entre o
Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do
artigo 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31-3-2008),
as informações relativas à identificação das empresas
de ônibus, inclusive o nº de seu CNPJ e o da respectiva inscrição
municipal, a previsão mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao
total de 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil) litros, e de quilometragem
dos veículos, bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível,
conforme tabela constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 1º O quantitativo máximo de óleo
diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de maio de 2008, por
cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS,
nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 3/2008, celebrada
entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta
no Anexo único a esta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A (LUBNOR),
na qualidade de responsável pela retenção do ICMS, quando do
fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas
no Anexo Único a esta Instrução Normativa, até o quantitativo
máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá
efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput
do artigo 1º do Decreto nº 29.248/2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda)
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11 DE 2008
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO:
MAIO/2008
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
NOME |
CGF |
|||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 |
015.008-8 |
1.295.797,70 |
459.046,94 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Expresso Timbira Ltda. |
07.280.076/0001-67 |
000.064-7 |
26.236,60 |
10.101,10 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Viação Via Máxima Ltda. |
02.588.625/0001-41 |
147.403-0 |
516.235,00 |
194.526,72 |
Ypiranga |
06.103.637-4 |
Empresa São José de Ribamar Ltda. |
07.266.950/0001-01 |
015.155-6 |
354.875,20 |
144.176,16 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Edival Transportes Ltda. |
00.340.754/0001-90 |
015.217-0 |
244.755,40 |
99.344,64 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 |
015.215-3 |
679.143,20 |
248.825,09 |
Shell |
06.103.901-2 |
Transporte Pessoa Ltda. Transpessoa |
07.340.656/0001-00 |
015.187-4 |
18.530,80 |
7.412,32 |
Ypiranga |
06.103.637-4 |
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 |
000.055-8 |
528.685,60 |
213.300,09 |
Ypiranga |
06.103.637-4 |
Empresa Montenegro Transportes |
05.031.572/0001-51 |
173.885-2 |
168.297,00 |
66.216,95 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
Empresa Santa Maria Ltda. |
07.281.538/0001-60 |
015.159-9 |
433.550,50 |
159.001,91 |
Texaco |
06.103.598-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
367.876,80 |
142.383,71 |
Ypiranga |
06.103.637-4 |
São Francisco Transporte e Turismo Ltda. |
07.554.140/0001-50 |
015.193-9 |
129.831,70 |
51.561,44 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
489.097,80 |
178.366,14 |
Texaco |
06.103.598-0 |
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 |
134.009-3 |
1.418.323,60 |
506.164,52 |
Shell |
06.103.901-2 |
RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros |
02.965.543/0001-79 |
152.826-2 |
72.725,30 |
28.826,07 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano (Jacareganca) |
04.683.393/0002-17 |
170.458-3 |
1.556.480,30 |
577.329,49 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Viação Timbira Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
600.125,80 |
228.619,35 |
Texaco |
06.103.598-0 |
Maraponga Turismo, Comércio e Transportes |
41.421.785/0001-53 |
139.244-1 |
35.311,10 |
14.477,70 |
Texaco |
06.103.598-0 |
Empresa São Benedito AutoVia Ltda. |
05.241.721/0001-07 |
176.368-7 |
234.782,40 |
93.852,89 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
Empresa Cidade Luz Ltda. |
05.974.450/0001-07 |
185.587-5 |
453.480,30 |
180.741,45 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 |
176.721-6 |
525.630,70 |
212.178,86 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Empresa Viação Urbana Ltda. Filial |
01.224.164/0003-27 |
187.399-7 |
1.211.933,90 |
452.534,97 |
Ypiranga |
06.103.637-4 |
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. |
04.188.915/0001-23 |
185.506-9 |
332.454,30 |
135.995,38 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
TOTAL |
11.694.161,00 |
4.404.983,89 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade