Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 37 CRE, DE 24-4-2008
Ainda não publicada no D. Oficial
NF-e NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Estado exclui atividade da obrigatoriedade de utilização da
NF-e
Fica
excluída desde 1-4-2008, a CNAE 4636-2/1 Comércio atacadista
de fumo beneficiado, do Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal 7 CRE, de 25-1-2008
(Fascículo 06/2008), que relacionou as atividades econômicas obrigadas
a utilizar NF-e.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 90 do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução
n° 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
SÚMULA: Exclui a CNAE 4.636-2/01 do Anexo I da NPF n° 7/2008 .
1. Fica excluída a CNAE 4.636-2/01 Comércio atacadista de fumo
beneficiado do Anexo I da NPF n° 7/2008.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de abril de 2008. (Vicente Luis Tezza Diretor)
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