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Estado exclui atividade da obrigatoriedade de utilização da NF-e

Norma de Procedimento Fiscal CRE 37/2008

10/05/2008 00:02:08

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 37 CRE, DE 24-4-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Estado exclui atividade da obrigatoriedade de utilização da NF-e
Fica excluída desde 1-4-2008, a CNAE 4636-2/1 – Comércio atacadista de fumo beneficiado, do Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal 7 CRE, de 25-1-2008 (Fascículo 06/2008), que relacionou as atividades econômicas obrigadas a utilizar NF-e.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 90 do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução n° 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Exclui a CNAE 4.636-2/01 do Anexo I da NPF n° 7/2008 .
1. Fica excluída a CNAE 4.636-2/01 – Comércio atacadista de fumo beneficiado do Anexo I da NPF n° 7/2008.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2008. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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