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Santa Catarina

Estado adia novamente o início da substituição tributária de alguns produtos

Decreto 1313/2008

10/05/2008 00:02:08

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DECRETO 1.313, DE 25-4-2008
(DO-SC DE 25-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Estado adia novamente o início da substituição tributária de alguns produtos
O início da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com rações pet, colchões, perfumaria e cosméticos passa a ser a partir de 1-6-2008. Foi alterado o Decreto 1.244, de 1-4-2008 (Fascículo 15/2008).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 1.244, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2008, as seguintes seções do Capitulo IV do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:
I – Seção XIX – Das Operações com Rações Tipo pet para animais Domésticos;
II – Seção XX – Das Operações com Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive Box, Travesseiros e pillow, e
III – Seção XXI – Das Operações com Cosméticos Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)

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