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Paraná

Fazenda divulga o valor da UPF-PR para o mês de maio/2019

Instrução SEFA 1477/2019

02/05/2019 06:45:21

INSTRUÇÃO 1.477 SEFA, DE 22-4-2019
(DO-PR DE 30-4-2019)

UNIDADE FISCAL – UPF-PR

Fazenda divulga o valor da UPF-PR para o mês de maio/2019
A unidade, fixada em R$ 103,26, tem diversas aplicações na legislação estadual, com efeitos a partir de 1-5-2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n. 7.812, de 29.12.1983; n. 9.174, de 29.12.1989 e n. 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n. 9.069, de 29.06.1995, resolve:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de maio de 2019, no valor de R$ 103,26 (cento e três reais e vinte e seis centavos).
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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