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Distrito Federal

DF extingue o diferencial de alíquotas

Lei 6296/2019

Esta modificação na Lei 1.254, de 8-11-96, revoga dispositivo que tratava da cobrança pelo DF do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas operações com mercadoria proveniente de outra unidade federada destina

02/05/2019 07:26:41

LEI 6.296, DE 30-4-2019
(DO-DF DE 2-5-2019)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Aprovada Lei que dispensa o diferencial de alíquotas do ICMS para optantes pelo Simples Nacional
Esta modificação na Lei 1.254, de 8-11-96, revoga dispositivo que tratava da cobrança pelo DF do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas operações com mercadoria proveniente de outra unidade federada destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal optante pelo Simples Nacional.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o art. 20-A da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IBANEIS ROCHA

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