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Rio Grande do Sul

Sefaz divulga índices para atualização de valores

Instrução Normativa RE 22/2019

02/05/2019 10:03:26

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 RE, DE 2019
(DO-RS DE 2-5-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

 Sefaz divulga índices para atualização de valores
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, divulga o valor da UIF-RS para fins de benefícios do Fundopem/RS para o mês de maio de 2019. O referido ato também inclui o Estado do Ceará das disposições previstas no Protocolo ICMS 29/2011, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A, com efeitos a partir de 1-5-2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LVII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 13/19 (DOU 11/04/19), é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:
"1.1 - Com base no Protocolo ICMS 29/11, os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. localizados neste Estado, nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, e no Distrito Federal, poderão, em substituição à NF, modelo 1 ou 1A, ou à Nota Fiscal Avulsa, utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens DCM/Guia de Remessa de Material GRM para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo permanente e de materiais de uso ou consumo."
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de maio de 2019, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:  

Ano

Mês

Valor (R$)

"2019

Maio

26,11"

3. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

 

"01.733.345/0001-17

NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI

 

02.298.254/0001-63

RIOPASA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

 

13.229.567/0001-86

VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

 

21.013.392/0001-01

ISMED FARMACEUTICA LTDA.

 

24.952.221/0001-28

SANI MEDICAMENTOS EIRELI

 

25.357.392/0001-71

DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

 

25.386.019/0001-49

FARMODONTO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

 

26.935.819/0001-34

OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

 

26.935.819/0002-15

OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA."

 

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

 

"06.374.592/0011-60

DROGARIA CIDADE LTDA.

 

26.659.793/0001-49

ANDRE INACIO DOS SANTOS

 

29.340.343/0001-87

MADRE MEDICAMENTOS EIRELI

 

93.356.970/0001-05

CASTELLI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA."

 

c) é dada nova redação aos seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

 

"16.553.940/0001-48

MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

 

23.866.426/0001-28

HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

 

29.043.834/0001-66

3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA."

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual. 

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