x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Estado altera a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas em suas rodovias

Lei 14413/2008

10/05/2008 00:02:09

Untitled Document

LEI 14.413, DE 23-4-2008
(DO-SC DE 23-4-2008)

BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibição de Consumo e Venda

Estado altera a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas em suas rodovias
A alteração da Lei 14.322, de 15-1-2008 (Fascículo 05/2008), amplia os locais onde a comercialização está permitida. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto 1.296, de 22-4-2008, divulgado neste Fascículo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.322, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – .......................................................................................................................    
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto nesta Lei os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano, nas áreas rurais urbanizadas e nos empreendimentos turísticos, bem como as promoções realizadas por instituições legalmente constituídas e a comercialização realizada diretamente pela indústria de bebidas alcoólicas e/ou de produção artesanal, e expostas em estabelecimento próprio.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade