Santa Catarina
LEI
14.413, DE 23-4-2008
(DO-SC DE 23-4-2008)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibição de Consumo e Venda
Estado altera a proibição de comercialização de bebidas
alcoólicas em suas rodovias
A
alteração da Lei 14.322, de 15-1-2008 (Fascículo 05/2008), amplia
os locais onde a comercialização está permitida. Esta Lei foi
regulamentada pelo Decreto 1.296, de 22-4-2008, divulgado neste Fascículo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º
da Lei nº 14.322, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º .......................................................................................................................
Parágrafo único Excetuam-se do disposto nesta Lei os estabelecimentos
comerciais situados no perímetro urbano, nas áreas rurais urbanizadas
e nos empreendimentos turísticos, bem como as promoções realizadas
por instituições legalmente constituídas e a comercialização
realizada diretamente pela indústria de bebidas alcoólicas e/ou de
produção artesanal, e expostas em estabelecimento próprio.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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