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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 15/2019

03/05/2019 07:41:39

COMUNICADO 15 SAIF, DE 2-5-2019
(DO-MG DE 3-5-2019)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2019
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2014

Jan

20%

54,046611

2017

Jan

20%

17,699461

 

Fev

20%

53,256465

 

Fev

20%

16,834377

 

Mar

20%

52,490508

 

Mar

20%

15,782321

 

Abr

20%

51,667840

 

Abr

20%

14,995740

 

Maio

20%

50,801967

 

Maio

20%

14,068608

 

Jun

20%

49,977495

 

Jun

20%

13,259739

 

Jul

20%

49,028768

 

Jul

20%

12,461816

 

Ago

20%

48,162786

 

Ago

20%

11,659527

 

Set

20%

47,255494

 

Set

20%

11,021067

 

Out

20%

46,304962

 

Out

20%

10,377137

 

Nov

20%

45,462469

 

Nov

20%

9,808949

 

Dez

20%

44,501174

 

Dez

20%

9,270549

2015

Jan

20%

43,566099

2018

Jan

20%

8,686344

 

Fev

20%

42,743688

 

Fev

20%

8,220742

 

Mar

20%

41,703721

 

Mar

20%

7,688397

 

Abr

20%

40,751929

 

Abr

20%

7,170102

 

Maio

20%

39,766607

 

Maio

20%

6,651807

 

Jun

20%

38,699931

 

Jun

20%

6,133512

 

Jul

20%

37,521733

 

Jul

20%

5,590470

 

Ago

20%

36,412768

 

Ago

20%

5,022674

 

Set

20%

35,303803

 

Set

20%

4,553856

 

Out

20%

34,194838

 

Out

20%

4,010814

 

Nov

20%

33,138958

 

Nov

20%

3,517261

 

Dez

20%

31,976879

 

Dez

20%

3,023708

2016

Jan

20%

30,920999

2019

Jan

20%

2,480666

 

Fev

20%

29,918177

 

Fev

20%

1,987113

 

Mar

20%

28,756098

 

Mar

20%

1,518295

 

Abr

20%

27,700218

 

Abr

(*)

1,000000

 

Maio

20%

26,591253

 

Maio

(*)

 

 

Jun

20%

25,429174

 

Jun

 

 

 

Jul

20%

24,320209

 

Jul

 

 

 

Ago

20%

23,104989

 

Ago

 

 

 

Set

20%

21,996024

 

Set

 

 

 

Out

20%

20,947182

 

Out

 

 

 

Nov

20%

19,908896

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

18,785581

 

Dez

 

 

    
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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