DECRETO 9.440, DE 2-5-2019
(DO-GO DE 3-5-2019)
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração
Estado suspende o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Cidadania Fiscal
Este Ato suspende, com efeitos desde 1-1-2019, o sorteio de prêmios do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, instituido pela Lei 18.679, de 26-11-2014.
Ficam mantidos os descontos no pagamento do IPVA, que foram concedidos no âmbito do referido programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 9º da Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004024747,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 1º de janeiro de 2019, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, instituído pela Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015.
Art. 2º Ficam mantidos os descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, concedidos no âmbito do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
RONALDO RAMOS CAIADO