São Paulo
PORTARIA
67 CAT, DE 30-4-2008
(DO-SP DE 1-5-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto da Indústria Alimentícia
Substituição tributária: CAT altera base de cálculo
de produtos da indústria alimentícia
Esta
alteração da Portaria 57 CAT, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008),
que dispõe sobre a formação da base de cálculo nas entradas
interestaduais e nas saídas com
destino a estabelecimento localizado no território paulista, produz efeitos
desde 1-5-2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os subitens 7.2 e 7.3 do Anexo Único da Portaria CAT 57/2008, de 28 de abril de 2008:
Item |
Descrição |
NBM/SH |
% IVA-ST |
7.2 |
Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg |
2104.10.11 |
54,81 |
7.3 |
Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg |
2104.10.11 |
56,59 |
. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
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