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Legislação Comercial

Cogea amplia a utilização do Dossiê Digital de Atendimento a distância

Ato Declaratório Executivo COGEA 4/2019

03/05/2019 10:06:40

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 COGEA, DE 29-4-2019
(DO-U DE 3-5-2019)


DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO ?Serviços

Disponibilizados novos serviços para abertura de Dossiê Digital de Atendimento pelo e-CAC
De acordo com o Ato Declaratório Executivo 4 Cogea/2019, a abertura de DDA (Dossiê Digital de Atendimento a distância), através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), está disponível para requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural, bem como retificação da GPS (Guia da Previdência Social) e do Darf.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................

XX ? requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);

XXI ? retificação de documentos de arrecadação ? Guia da Previdência Social ? GPS;

XXII ? retificação de documentos de arrecadação ? Documento de Arrecadação de Receitas Federais ? DARF.?

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

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