Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAL 
  Fato Gerador 
O 
  Ato Declaratório 102 SRF, de 16-12-99, publicado na página 7 do DO-U, 
  Seção 1-E, de 20-12-99, estabelece que: 
  a) na transferência de títulos ou valores mobiliários entre contas 
  de custódia não ocorre fato gerador de imposto e contribuição 
  administrado pela SRF, desde que: 
   a propriedade do título ou valor mobiliário permaneça 
  com o mesmo investidor; 
   a transferência seja efetuada no mesmo sistema de registro e de 
  liquidação financeira; 
  
  b) à operação referida anteriormente não se aplica o disposto 
  no artigo 16 da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96). 
  O dispositivo legal mencionado na letra b estabelece 
  que as aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável 
  e a liquidação das operações de mútuo serão efetivadas 
  somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito 
  do titular da aplicação ou do mutuário, ou por cheque de sua 
  emissão.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade