Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
ISENÇÃO
Operações de Câmbio
A Medida
Provisória 1.614-14, de 8-1-98, publicada na página 31 do DO-U,
Seção 1, de 9-1-98, reedita as normas que definem diretrizes e
incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, em substituição
a Medida Provisória 1.614-13, de 11-12-97 (Informativo 50/97).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que será concedida, até
31-12-2010, aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem
ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de
interesse para o desenvolvimento destas regiões, isenção
do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento
de bens importados.
A Medida Provisória 1.614-14/98, alterou o artigo 2º da Lei 9.126,
de 10-11-95 (Informativo 46/95).
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