PORTARIA INTERMINISTERIAL 206 ME-INSS-PREVIC, DE 3-5-2019
(DO-U DE 6-5-2019)
BENEFÍCIO ? CNIS ? Cadastro Nacional de Informações Sociais
Revogado Ato que definiu parâmetros de acesso aos cadastros geridos pelo MPS e o INSS
Por meio deste Ato foi revogada a Portaria Conjunta 64 MPS-INSS-Previc, de 19-2-2014, que, entre outras normas, estabeleceu procedimentos relativos ao CNIS ? Cadastro Nacional de Informações Sociais, ao Sisobi ? Sistema Informatizado de Controle de Óbitos e ao Sisben ? Sistema Corporativo de Benefícios do INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA - ME, o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64, de 19 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 20 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro da Economia
RENATO RODRIGUES VIEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional
de Previdência Complementar Substituto