Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Gastos com monitoramento em recinto sob controle aduaneiro podem gerar créditos de PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 107/2019

06/05/2019 11:03:11

SOLUÇÃO DE CONSULTA 107 COSIT, DE 25-3-2019
(DO-U DE 1-4-2019)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

Gastos com monitoramento em recinto sob controle aduaneiro podem gerar créditos de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Os gastos com manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento, de vigilância, de controle de acesso e de segurança nas áreas portuárias e de armazenagem, exigidos por lei e utilizados no processo de prestação de serviço de armazenagem e de movimentação de mercadorias, sob controle aduaneiro, permitem a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins com base no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Lei nº 12.350, de 2010, art. 34.
................................................................................
Os gastos com manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento, de vigilância, de controle de acesso e de segurança nas áreas portuárias e de armazenagem, exigidos por lei e utilizados no processo de prestação de serviço de armazenagem e de movimentação de mercadorias, sob controle aduaneiro, permitem a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, com base no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº 12.350, de 2010, art. 34."

Íntegra da Solução de Consulta.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.