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Distrito Federal

Fazenda institui normas complementares para a operacionalização do envio das informações contidas no "SISCOMEX REMESSA"

Instrução Normativa SEF 6/2019

07/05/2019 11:40:51

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEF, DE 30-4-2019
(DO-DF DE 7-5-2019)

EXPORTAÇÃO - Informação

Fazenda esclarece sobre o prazo para envio das informações contidas no "Siscomex Remessa"
De acordo com o artigo 312-N do Decreto 18.955/97 (Regulamento do ICMS-DF), a empresa de courier enviará, semestralmente, por meio eletrônico, as informações contidas no "Siscomex Remessa" referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas ao DF, conforme prazos a seguir:
a) para remessas com chegada ao país entre janeiro e junho: até 20 de agosto do ano vigente;
b) para remessas com chegada ao país entre julho e dezembro: até 20 de fevereiro do ano subsequente.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 312-N do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º As informações contidas no "SISCOMEX REMESSA" referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas ao DF, deverão ser encaminhadas nos prazos previstos nos incisos do art. 312-N do Decreto nº 18.955/1997 para o e-mail do Núcleo de Atendimento do Aeroporto: "[email protected] gov.br".
Parágrafo único. O Núcleo de Atendimento do Aeroporto retornará o e-mail, encaminhado na forma do caput, com a declaração de que as informações foram recebidas, no prazo máximo de três dias úteis.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS

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