SOLUÇÃO DE CONSULTA 88 COSIT, DE 21-3-2019
(DO-U DE 29-3-2019)
LUCRO PRESUMIDO – Normas
Opção da apropriação de receita no lucro presumido não pode ser alterada durante o ano-calendário
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A opção pelo regime de apropriação de receitas (caixa ou competência) na sistemática do Lucro Presumido manifesta-se com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, devendo ser definitiva em relação a todo o ano-calendário. Em consequência, não é permitida a alteração do regime dentro do próprio ano-calendário.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 345, de 2003, art. 1º.”
Íntegra da Solução de Consulta.