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Minas Gerais

Estado prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais

Comunicado SUTRI 1/2008

10/05/2008 00:02:11

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COMUNICADO 1 SUTRI, DE 30-4-2008
(DO-MG DE 1-5-2005)

BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

Estado prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais
As prorrogações estão previstas no Convênio ICMS 53/2008, divulgados no Fascículo 18/2008, e este Comunicado adianta para os contribuintes as alterações que serão promovidas no Regulamento do ICMS-MG.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 53/2008, celebrado na 119ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária;
Considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições do referido Convênio;
Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:
1. Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2008, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008:
a) as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31, 32, 33, 35, 42, 44, 45, 50, 69, 74, 85, 95, 98, 99, 100 a 104, 106, 112, 115, 119, 122, 124, 129, 130, 133, “b”, 134, 135, 137, 138 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 1 a 9, 11, 13, 16, 17, 26, 32, 36 a 39, 40, “b”, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.
2. O disposto no item anterior deste Comunicado fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS 53/2008. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação; Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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