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Auxílio-doença não previdenciário e auxílio maternidade não estão isentos do IR

Solução de Consulta COSIT 137/2019

08/05/2019 10:12:44

SOLUÇÃO DE CONSULTA 137 COSIT, DE 28-3-2019
(DO-U DE 2-4-2019)

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – Normas Gerais

Auxílio-doença não previdenciário e auxílio maternidade não estão isentos do IR

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“O auxílio-doença pago pelo Tesouro Municipal ou qualquer outra fonte pagadora que não a previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou entidade de previdência privada não se enquadra nos critérios estabelecidos no art. 48 da Lei nº 8.541, de dezembro de 1992, para a isenção do IRPF, estando, dessa forma, sujeito à incidência tributária.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 399, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
....................................................................................
O "auxílio maternidade" não está ao abrigo da isenção do IRPF concedida pelo art. 48 da Lei nº 8.541, de 1992.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, 111, inciso II, 113, § 1º, 114, 175 e 176; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 35, inciso II, alínea k; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, arts. 6º, incisos I e II, e 10, caput e § 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inciso XI, Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.”

íntegra da Solução de Consulta.

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