SOLUÇÃO DE CONSULTA 75 COSIT, DE 20-3-2019
(DO-U DE 1-4-2019)
INCIDÊNCIA – Bebidas
Executor de industrialização por encomenda de cerveja deve observar
as alíquotas específicas mínimas de PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“No regime de cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep previsto pelos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 2015, as alíquotas específicas mínimas previstas no Anexo I do Decreto nº 8.442, de 2015, aplicam-se, inclusive, às pessoas jurídicas industriais executoras de encomendas de bebidas classificadas no código 2203.0000.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.097, de 2015, arts. 25 e 30; Decreto nº 8.442, de 2015, art. 18 e Anexo I.
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No regime de cobrança da Cofins previsto pelos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 2015, as alíquotas específicas mínimas previstas no Anexo I do Decreto nº 8.442, de 2015, aplicam-se, inclusive, às pessoas jurídicas industriais executoras de encomendas de bebidas classificadas no código 2203.0000.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.097, de 2015, arts. 25 e 30; Decreto nº 8.442, de 2015, art. 18 e Anexo I.”
Íntegra da Solução de Consulta.