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Paraná

Governo prorroga benefícios fiscais

Decreto 1346/2019

Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorrogam diversos benefícios de isenção e redução de base de cálculo, com efeitos a partir de 1-5-2019.

08/05/2019 11:09:25

DECRETO 1.346, DE 6-5-2019
(DO-PR DE 6-5-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governo prorroga benefícios fiscais de crédito presumido e redução da base de cálculo
Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorrogam diversos benefícios de crédito presumido do ICMS e redução de base de cálculo, com efeitos a partir de 1-5-2019.
Entre os benefícios prorrogados para até 30-4-2020, estão o crédito presumido do ICMS para operações com cadeado, fechadura, linguiça, salsicha, jogos eletrônicos, MDF para fabricação de móveis, óleo, margarina, maionese, sucos de frutas, calçados e artefatos de couro.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.705.444-9,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 256ª Fica prorrogado para 30 de abril de 2020 o benefício de que trata o item 26 do Anexo VI.
Alteração 257ª Ficam prorrogados para 30 de abril de 2020 os benefícios de que tratam os itens 11, 18, 26, 28, 33, 36, 38, 39, 45, 49, 50, 51, e 55, do Anexo VII.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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