DECRETO 1.347, DE 6-5-2019
(DO-PR DE 6-5-2019)
REGULAMENTO – Alteração
Benefícios de crédito presumido do ICMS são prorrogados
Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorrogam diversos benefício de crédito presumido, com efeitos a partir de 1-5-2019.
Entre as prorrogações de benefícios, para até 30-9-2019, destacamos o crédito presumido para operações com amido e farinha de mandioca, farinha de trigo, fermento químico, café, massas alimentícias, biscoitos ou bolachas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.705.398-1,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 258ª Ficam prorrogados para 30 de setembro de 2019 os benefícios de que tratam os itens 6, 8, 12, 21, 22, 23, 35, 54 e 59, do Anexo VII.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda